- 1 -Os candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, podem candidatar-se à inscrição nos cursos técnicos superiores profissionais.
- 2 -A nota de candidatura é a classificação final obtida que compreende a prova escrita, a apreciação curricular e uma entrevista.
- 3 -A estes candidatos e a outros que tenham de realizar estas provas específicas aplica-se, com as devidas especificidades, o regulamento de avaliação de capacidade para os maiores de 23 anos para ingresso nos cursos do IPCA.
Artigo 15.º — Cursos técnicos superiores profissionais a que se podem candidatar
Vigente desde: 08/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2018