- 1 -Os cursos técnicos superiores profissionais podem ser lecionados em regime laboral, pós-laboral ou misto, desde que esse modelo de funcionamento seja autorizado pelo Presidente do IPCA e previsto no edital de abertura do concurso.
- 2 -O curso técnico superior profissional tem uma duração de dois anos e uma organização assente nas componentes de formação geral e científica, de formação técnica e da formação em contexto de trabalho.
- 3 -A componente de formação técnica pode incluir módulos ministrados em ambiente de trabalho e a componente de formação em contexto de trabalho concretiza-se através de um estágio que pode ser repartido ao longo do curso.
Artigo 24.º — Regime de funcionamento
Vigente desde: 08/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2018