- 1 -Os ciclos de estudos dos cursos superior profissionais são frequentados, em regra, em regime de tempo integral e em conformidade com as especificidades decorrentes dos regimes especiais previstos na lei.
- 2 -Aos estudantes que não concluam o curso no prazo dos dois anos é, excecionalmente, permitida a inscrição em regime de tempo parcial.
- 3 -Aos estudantes em regime de tempo parcial aplicam-se as regras do regime de inscrição a tempo parcial do IPCA.
Artigo 25.º — Regime de frequência de estudos
Vigente desde: 08/10/2018
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Em vigor desde 08/10/2018