- 1 -A candidatura aos cursos técnicos superiores profissionais é realizada nos termos e nos prazos constantes do edital de abertura do concurso.
- 2 -A candidatura aos cursos técnicos superiores profissionais do IPCA é feita através da plataforma informática e deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Ficha de candidatura
- b)Curriculum vitae detalhado;
- c)Certificação de habilitações discriminado.
- 3 -A verificação das condições de acesso será realizada pelo júri nomeado pelo Presidente do IPCA.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 08/10/2018
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Em vigor desde 08/10/2018