- 1 -As condições de ingresso em cada curso técnico superior profissional são as fixadas no presente regulamento.
- 2 -A forma de proceder à verificação das condições de ingresso é definida no presente regulamento.
- 3 -As regras do concurso de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais do IPCA são as definidas no presente regulamento e nos editais de abertura do concurso.
- 4 -As condições de ingresso em cada curso técnico superior profissional são fixadas pelo Presidente do IPCA, no edital de abertura do concurso, em função da área de estudos em que cada curso se integra.
- 5 -As condições de ingresso referidas no número anterior têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada curso.
- 6 -A área relevante para cada curso referida no número anterior está publicitada no aviso da direção geral do ensino superior que regista o curso técnico superior profissional publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do curso, e consta do edital de abertura do concurso.
- 7 -As condições de ingresso para os estudantes internacionais seguem as disposições dos números anteriores e estão fixadas no respetivo edital de abertura do concurso.
- 8 -A verificação das condições de ingresso é efetuada tendo como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível secundário nas áreas relevantes de cada curso, a realizar pelo júri nomeado para o efeito pelo Presidente do IPCA.
- 9 -No caso dos estudantes internacionais os conhecimentos e aptidões nas áreas nucleares de cada CTEsP são definidas no edital do concurso e a sua verificação será realizada pelo júri do concurso.
- 10 -Pode ser exigida a realização de uma prova oral para ingresso num determinado curso técnico superior profissional ou conjuntos de cursos técnicos superiores profissionais, sendo publicitado no edital de abertura do concurso essa exigência e respetiva ponderação desta prova oral.
- 11 -Os conhecimentos que os estudantes devem ter para a realização desta prova oral têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada curso definidas no edital de abertura do concurso.
Artigo 6.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 08/10/2018
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Em vigor desde 08/10/2018