- 1 -Os titulares de um diploma de técnico superior profissional são abrangidos pelo concurso especial de acesso e ingresso no ensino superior, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
- 2 -As regras de acesso aos cursos de licenciatura do IPCA estão previstas no regulamento dos concursos especiais de acesso e ingresso nos cursos de licenciatura do IPCA e do regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPCA.
- 3 -Estão dispensados das provas de ingresso específicas os estudantes titulares de um diploma de técnico superior profissional que cumulativamente:
- a)Tenham obtido o diploma de técnico superior profissional no IPCA e pretendam ingressar em curso de licenciatura do IPCA para o qual se permite o acesso direto no âmbito do registo do curso;
- b)Tenham tido aprovação, no âmbito do curso técnico superior profissional, em unidades curriculares do domínio das disciplinas que integram a prova de ingresso específica, com o nível adequado para a progressão no ciclo de estudos de licenciatura.
- 4 -O presidente do IPCA fixa, anualmente, para cada um dos seus ciclos de estudos de licenciatura, quais os diplomas de técnico superior profissional que facultam o ingresso nesses ciclos.
- 5 -A fixação a que se refere o número anterior pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação das áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.
- 6 -No caso previsto no número anterior, a admissão ao concurso pode ficar dependente de apreciação casuística da adequação do currículo do curso de técnico superior profissional ao ingresso no ciclo de estudos em causa.
- 7 -No âmbito da instrução dos processos de registo de cursos técnicos superiores profissionais são indicados os ciclos de estudos de licenciatura em que os titulares de respetivo diploma têm ingresso com dispensa das provas de ingresso específicas e o fundamento da mesma.
- 8 -A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura do IPCA está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que o estudante pretende ingressar.
- 9 -As provas de ingresso específicas são escritas ou escritas e orais e organizadas para cada ciclo de estudos ou conjuntos de ciclos de estudos afins e têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada ciclo de estudos.
- 10 -O resultado das provas de ingresso específicas é expresso através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20, considerando-se aprovado o candidato que tenha obtido uma classificação não inferior a 10.
- 11 -As provas de ingresso específicas realizam-se nos termos do regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPCA, aprovado pelo presidente do IPCA e publicado na 2.ª série do Diário da República.
- 12 -O regulamento a que se refere o número anterior inclui, obrigatoriamente, uma descrição da estrutura das provas de ingresso específicas e dos seus referenciais.
- 13 -Integram obrigatoriamente o processo individual do estudante todos os documentos relacionados com a realização da prova de ingresso específica a que se refere o presente artigo, incluindo as provas escritas efetuadas.
- 14 -Ao abrigo do n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e nos termos do regulamento referido no n.º 11 deste artigo estão dispensados das provas de ingresso específicas os estudantes titulares de um diploma de técnico superior profissional que cumulativamente:
- a)Tenham obtido o diploma de técnico superior profissional no IPCA ou em instituição de ensino superior pública que tenha ministrado o curso técnico superior profissional em associação com o IPCA e pretendam ingressar em curso de licenciatura do IPCA para o qual se permite o acesso direto no âmbito do registo do curso;
- b)Tenham tido aprovação, no âmbito do curso técnico superior profissional, em unidades curriculares do domínio das áreas relevantes que integram a prova de ingresso específica, com o nível adequado para a progressão no ciclo de estudos de licenciatura.
Artigo 9.º — Acesso aos cursos de licenciatura do IPCA dos titulares de diploma de técnico superior profissional
Vigente desde: 08/10/2018
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