- 1 -O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às orientações legítimas do pessoal ao serviço do Espaço Jovem, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.
- 2 -Os infratores podem ser sancionados com:
- a)Repreensão verbal;
- b)Inibição temporária da realização de determinada(s) atividade(s);
- c)Inibição de continuidade de participação nas atividades da Espaço Jovem desse ano.
- 3 -A aplicação das sanções indicadas nas alíneas a) e b) é da responsabilidade do Técnico afeto. A sanção prevista na alínea c) só poderá ser aplicada pelo Coordenador, em articulação com o Vogal do Pelouro ou outro membro do Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 21.º — Sanções
Vigente desde: 12/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2019