Com a inscrição, os participantes assumem que se sentem física e psicologicamente preparados para o esforço físico inerente à caminhada em que vão participar, não sendo da responsabilidade da organização, a participação de quem for aconselhado a não realizar a mesma.
Artigo 14.º — Termo de Responsabilidade
Vigente desde: 04/08/2020
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Em vigor desde 04/08/2020