- 1 -São disponibilizados os números de contactos de telemóvel (S.O.S) dos elementos da organização.
- 2 -Em determinados pontos do percurso, encontrar-se-ão elementos identificados da organização e/ou da assistência, com o objetivo de retificarem e avisarem, se necessário, acerca da marcação, perigo do percurso, e/ou socorrerem algum eventual acidentado.
- 3 -Na caminhada existe uma viatura todo-o-terreno de apoio e está presente uma ambulância dos Bombeiros Voluntários, em ponto estratégico e designado antecipadamente.
- 4 -É recomendado o uso de vestuário e calçado apropriado ao piso durante a caminhada, que é da responsabilidade de cada participante.
- 5 -É recomendado que os participantes se façam acompanhar de um reservatório para/com água, e tendo, de um telemóvel.
- 6 -Tendo em conta a segurança dos participantes não é permitida a participação de atletas em bicicletas, acompanhados por animais, skates ou patins.
Artigo 15.º — Segurança
Vigente desde: 04/08/2020
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Em vigor desde 04/08/2020