- 1 -O cancelamento do evento pode ocorrer derivado a fatores externos à organização:
- a)Catástrofes naturais,
- b)Greves,
- c)Manifestações,
- d)Impossibilidade de usar as vias de circulação de trânsito,
- e)Impossibilidade de usar telecomunicações,
- f)Restrições do governo ou do ICNF,
- g)Nova legislação.
- 2 -Nestes casos, a organização reserva-se no direito de, nos 30 dias seguintes à data prevista para a realização do evento, emitir um parecer acerca das ações a serem tomadas resultantes do cancelamento.
Artigo 20.º — Cancelamento do Evento
Vigente desde: 04/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/08/2020