- 1 -A Campanha «Vale Apoiar o Comércio Local» destina-se aos estabelecimentos do comércio local sedeados no Concelho de Arruda dos Vinhos, nomeadamente:
- a)Restauração e Similares;
- b)Comércio de bens a retalho;
- c)Prestação de Serviços;
- 2 -São excluídos todos os estabelecimentos comerciais:
- a)Com área superior a 300m2;
- b)De prestação de serviços cuja atividade dependa de inscrição em ordem profissional e seguradoras;
- c)Empresas que tenham o CAE 47300 - Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 12/07/2021
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