O Cemitério da Junta de Freguesia de Avintes destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais ou residentes na área territorial da freguesia de Avintes
§ Único - Poderão ainda ser inumados no cemitério de Avintes, quando for caso disso e observadas as disposições legais e regulamentares:
1) Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia, mas que se encontrem recenseados na freguesia de Avintes;
2) Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
3) Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização expressa do Presidente da Junta de Freguesia de Avintes, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.