Regulamento do Cemitério de Avintes
Fim
O Cemitério da Junta de Freguesia de Avintes destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais ou residentes na área territorial da freguesia de Avintes
§ Único - Poderão ainda ser inumados no cemitério de Avintes, quando for caso disso e observadas as disposições legais e regulamentares:
1) Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia, mas que se encontrem recenseados na freguesia de Avintes;
2) Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
3) Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização expressa do Presidente da Junta de Freguesia de Avintes, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Horário de funcionamento
O horário de funcionamento do Cemitério de Avintes é definido pela Junta de Freguesia e publicitado através de Edital.
Secretaria do cemitério
Afetos ao funcionamento normal do cemitério, haverá serviços de receção e inumação de cadáveres, e serviços de registo e expediente geral, funcionando estes últimos, na sede da Junta de Freguesia.
Receção e inumação de cadáveres
A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do funcionário em serviço no Cemitério, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos ou sepulturas perpétuas e das normas em vigor no cemitério, constantes deste Regulamento.
Secretaria da Junta
Os serviços administrativos, registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria da Junta onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
Glossário de termos
Para efeitos do disposto do presente regulamento, considera-se:
1) Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e Polícia Marítima;
2) Autoridade de saúde: delegado regional de saúde, o delegado concelhio de saúde ou os seus adjuntos;
3) Autoridade judiciária: juiz de instrução e Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais das suas competências;
4) Entidade Administrativa: Junta de Freguesia de Avintes;
5) Inumação: a colocação do cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
6) Exumação: abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
7) Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
8) Cremação: a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
9) Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem determinados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
10) Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
11) Depósito: colocação de urnas contendo restos mortais em ossários, columbários, sepulturas perpétuas e jazigos;
12) Ossário: construção destinada ao depósito de recipientes contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
13) Columbário: construção destinada ao depósito de recipientes contendo cinzas resultantes de cremação de cadáveres ou ossadas;
14) Restos mortais: cadáver, ossadas.
Legitimidade
Competência
A autorização de inumação, cremação, exumação e trasladação deve ser requerida à Junta de Freguesia de Avintes, através de requerimento dirigido ao seu Presidente.
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é expressamente proibido:
1) Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
2) Entrar acompanhado de quaisquer animais, com exceção de cães-guia, cães para fins militares e policiais e cães de investigação científica;
3) Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso que separam as sepulturas;
4) Colher flores ou danificar plantas ou árvores;
5) Plantar árvores que não se destinem exclusivamente à ornamentação paisagística e embelezamento;
6) Danificar jazigos, sepulturas funerárias e quaisquer outros objetos;
7) Realizar manifestações de caráter político/partidário;
8) As agências funerárias utilizarem as suas viaturas.
Assentos, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito
Abertura de caixão de metal
Horário das inumações
Inumações em jazigos
A inumação em jazigo, capela ou catacumba obedece às seguintes regras:
1) O cadáver deve estar encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm;
2) Dentro do caixão deverão ser colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos dos gases no seu interior.
Das inumações em sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
1) Em situação de calamidade pública;
2) Tratando-se de fetos mortos abandonados ou de peças anatómicas.
Classificação sepulturas
As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
1) Consideram-se temporárias, as sepulturas para inumação por três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
2) Definem-se como perpétuas, aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, a requerimento dos interessados.
Proibições em sepulturas temporárias
É proibido nas sepulturas temporárias o enterramento de caixões de zinco e de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Permissões nas sepulturas perpétuas
Prazos
Exumação, Concessão Provisória (Remissão), Concessão a Termo e Concessão Perpétua de sepulturas do geral
§ O valor das concessões provisórias, a termo ou perpétuas estão definidos na Tabela de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia.
Competência
Compete à Junta de Freguesia de Avintes proceder à comunicação para efeitos do previsto na alínea a) do artigo 71.º do Código do Registo Civil, se houver lugar a trasladação para fora do Cemitério de Avintes.
Ossários
Columbários
Catacumbas
O cemitério de Avintes possui blocos de catacumbas perpétuas.
Averbamentos
Nos livros de registo do cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às inumações, trasladações e depósitos de cinzas efetuadas.
Requerimento
A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia emitir Alvarás da concessão de terrenos no Cemitério, preferencialmente a residentes e naturais da freguesia, para construção de sepulturas perpétuas ou jazigos.
§ Único - O requerimento deve ser dirigido ao Presidente da Junta e, quando o terreno se destine a jazigo, indicar a área pretendida.
Deliberação
A deliberação será tomada no prazo máximo de 30 dias, após o que a Junta de Freguesia notificará os interessados para comparecem no Cemitério, no prazo de 8 dias a contar da data da notificação, a fim da entidade administrativa proceder à demarcação do terreno, sob pena de se considerar a deliberação tomada sem efeito.
Prazos
O prazo para pagamento da taxa de concessão de terrenos destinados a sepulturas perpétuas ou jazigos é de 8 dias, a contar da data em que tiver sido feita a respetiva escolha e demarcação, sendo condição indispensável para a cobrança da mesma taxa e emissão de Alvará a apresentação do recibo comprovativo do pagamento do IMT;
§ Único - O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, bem como a caducidade dos atos a que alude o artigo 25.º, ficando a inumação antecipadamente feita em sepultura perpétua, sujeita ao regime das efetuadas em sepulturas temporárias.
Alvará
A concessão de terrenos será titulada por alvará do Presidente da Junta de Freguesia, a emitir dentro dos trinta dias seguintes ao cumprimento das formalidades prescritas neste capítulo.
§ Único - Do referido alvará constará os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua respetivos.
Prazo de construção
A construção dos jazigos particulares e o revestimento das sepulturas perpétuas a que alude o artigo 27.º devem concluir-se dentro do prazo a fixar pela Junta de Freguesia, até ao de 12 meses.
§ Único - A inobservância do prazo fixado fará incorrer o concessionário na coima de 500,00(euro), marcando-se novo prazo, no máximo de 6 meses; se este não for cumprido, caduca a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo para a Junta de Freguesia todos os materiais encontrados no local da obra.
Autorizações para inumações, exumações e trasladações
As inumações, exumações e trasladações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas dependem de autorização expressa do concessionário ou de quem legalmente o representar.
O concessionário de jazigos particulares pode promover a trasladação dos restos mortais aí depositados a título temporário, depois da publicação de éditos em que aqueles sejam devidamente identificados e onde se avise do dia e hora a que terá lugar a referida trasladação.
Os concessionários de jazigos, capelas, catacumbas, ossários e columbários que, a pedido do interessado legítimo, não facultem a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados, será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena de os serviços promoverem abertura do jazigo. Neste último caso, será lavrado auto do que ocorrer, assinado pelo Presidente da Junta, funcionário do Cemitério e uma testemunha, nomeada para o efeito.
Será punido com a coima de (euro) 1.000,00 o concessionário que receber quaisquer importâncias pelo depósito de corpos, ossadas ou cinzas no seu jazigo.
Consideram-se abandonados, podendo declarar-se prescritos, as sepulturas, jazigos, capelas, catacumbas, ossários ou columbários cujos concessionários não sejam conhecidos ou residam em parte incerta e não exerçam os seus direitos por período superior a cinco anos nem se apresentem a reivindicá-los dentro do prazo de sessenta dias, depois de citados por meio de éditos publicados em meios de comunicação de expansão nacional e afixados nos lugares de estilo.
Decorrido o prazo de sessenta dias previsto no artigo 37.º e precedendo deliberação da Junta de Freguesia, o Presidente da Junta fará declaração de prescrição da sepultura, jazigo, capela, catacumba, ossário, ou columbários à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.
Quando uma sepultura, jazigo, capela, catacumba, ossário, ou columbário se encontrar em ruínas, o que será confirmado pela Junta de Freguesia, desse facto se dará conhecimento aos interessados por meio de carta registada com aviso de receção, fixando-se-lhes prazo para procederem às obras necessárias.
Restos mortais em sepultura, jazigos, ossários e columbários, em concessão provisória
Os restos mortais existentes em sepulturas, jazigos, capela, catacumba, ossário ou columbários a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão, com caráter de perpetuidade, no local reservado pela Junta de Freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de sessenta dias sobre a data da demolição ou da declaração da prescrição, respetivamente.
Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigida pelo fim a que se destinam.
§ Único - Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial.
O pedido de licença para revestimento de sepulturas periódicas e perpétuas, carece de requerimento com memória descritiva dos materiais a empregar e sua cor, acompanhada de desenho simples.
Os jazigos da Junta de Freguesia, ou particulares, serão compartimentos em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,10 m | Largura - 0,75 m | Altura - 2,20 m
§ Único - Na parte subterrânea dos jazigos capela serão exigidas condições especiais de construção, tendente a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como impedir infiltrações de água.
As sepulturas serão compartimentos com as seguintes dimensões:
§ Único - Nas sepulturas existentes na zona do "Cemitério antigo", deverá ser tido em conta que as dimensões poderão ser inferiores às acima referidas.
Os ossários dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões:
Comprimento, 0,70 m | Largura, 0,50 m | Altura, 0,40 m
§ Único - Qualquer alteração ao tampo existente nos ossários carece de requerimento ao Presidente da Junta com memória descritiva.
As sepulturas deverão ser revestidas a cantaria, mármore ou outro material aprovado pela Junta de Freguesia, com a espessura máxima de 0,10 m e obrigatoriamente amovível de forma independente da cabeceira.
Nos jazigos devem efetuar-se obras de conservação sempre que as circunstâncias o imponham.
Os objetos abandonados e recuperados de Sepulturas do Geral, Sepulturas Perpétuas ou remidas, Catacumbas, Jazigos ou Jazigos Capela, revertem a favor da Junta de Freguesia.
A tudo o que nesta secção não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Nas sepulturas e jazigos permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados.
É permitido embelezar as construções funerárias através de revestimento adequado, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
Nos columbários para além do número de identificação, apenas será permitida a inscrição do nome, data de nascimento e falecimento de acordo com modelo fornecido pela Junta de Freguesia.
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização desta.
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos, capelas, catacumbas ou sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem a anuência do respetivo responsável.
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos, capelas, catacumbas ou sepulturas são da exclusiva responsabilidade dos concessionários, declinando a Junta de Freguesia qualquer responsabilidade em caso de furto ou vandalismo.
A entrada no cemitério de força armada, banda de música, agrupamento musical ou qualquer outra Instituição carece de autorização do Presidente de Junta.
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas perpétuas serão aquelas que a Assembleia de Freguesia aprovar sob proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Todos os atos previstos no Regulamento, só poderão ser praticados com a autorização expressa da Junta de Freguesia de Avintes, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.
As infrações ao presente Regulamento, para as quais não tenham sido previstas sanções especiais serão punidas com coima mínima de (euro)200,00 e máxima de (euro)2.000,00.
Nos casos omissos ao presente Regulamento, aplica-se a legislação em vigor.
O presente regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado pelo Executivo da Junta de Freguesia de Avintes na reunião de 27 de junho 2022.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia de Avintes na reunião de 30 de junho 2022.
4 de julho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Avintes, Cipriano Manuel Rodrigues Fonseca de Castro.
315483089