- 1 -As inumações serão efetuadas em sepulturas, jazigos, capelas ou catacumbas, em dias úteis, de segunda a sábado e no período compreendido entre as 9 às 11 horas e as 14 às 17 horas.
- 2 -Caso sejam excecionalmente autorizadas pelo Presidente da Junta, as inumações aos domingos e feriados serão efetuadas entre as 9 às 11 horas, havendo um agravamento adicional à taxa de inumação.
Artigo 13.º — Horário das inumações
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022