- 1 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a inumação em caixões de madeira ou zinco.
- 2 -Para efeitos de nova inumação, poderá proceder-se a exumação, decorrido o prazo legal de três anos.
- 3 -Com caixões de zinco poderão efetuar-se dois enterramentos quando:
- a)Anteriormente só se utilizaram caixões apropriados para inumação em sepultura temporária;
- b)As ossadas encontradas se removeram para ossário ou tenham ficado sepultadas abaixo do primeiro caixão.
Artigo 18.º — Permissões nas sepulturas perpétuas
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022