Compete à Junta de Freguesia de Avintes proceder à comunicação para efeitos do previsto na alínea a) do artigo 71.º do Código do Registo Civil, se houver lugar a trasladação para fora do Cemitério de Avintes.
Artigo 22.º — Competência
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022