Afetos ao funcionamento normal do cemitério, haverá serviços de receção e inumação de cadáveres, e serviços de registo e expediente geral, funcionando estes últimos, na sede da Junta de Freguesia.
Artigo 3.º — Secretaria do cemitério
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022