Os serviços administrativos, registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria da Junta onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
Artigo 5.º — Secretaria da Junta
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022