- 1 -O resultado da avaliação de uma UC tem as seguintes menções possíveis:
- a)Um valor numérico de 0 a 20;
- b)As menções/siglas disponíveis na Plataforma de Apoio à Atividade Letiva para as várias situações;
- 2 -As menções/siglas disponíveis na Plataforma de Apoio à Atividade Letiva, deverão ser utilizadas de acordo com o estabelecido no Sistema de Gestão da Qualidade.
- 3 -Existem dois tipos de mínimos:
- a)Mínimos para efeito de cálculo de classificação: devem ser atingidos determinados valores mínimos para que seja feito o cálculo da classificação final. Estes mínimos não impedem o acesso às seguintes épocas de exame;
- b)Mínimos que impedem o acesso às épocas de exame: estas notas mínimas impedem o acesso ao exame nas épocas de exame normal e de recurso e resultam de aplicação de valores mínimos a componentes de avaliação não repetíveis nas épocas de exame.
- 4 -O Responsável de Unidade Curricular (RUC) deve prever na FUC uma nota mínima nas classificações das componentes de avaliação, não podendo esta ser inferior a 7,5 valores.
- 5 -Os arredondamentos das classificações numéricas serão realizados às unidades para classificações finais e às décimas para classificações parcelares. Se a casa decimal, imediatamente a seguir à escolhida para última, for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-se uma unidade à casa decimal escolhida. Se a casa decimal, imediatamente a seguir à escolhida para última, for 0, 1, 2, 3 ou 4, mantém-se a casa decimal escolhida inalterada.
- 6 -No caso de existência de provas de melhoria, entre a classificação obtida na prova de melhoria e a classificação previamente obtida na UC, prevalece sempre a mais elevada.
Artigo 13.º — Classificações
Vigente desde: 07/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2024