- 1 -A avaliação das competências e conhecimentos pode ser efetuada durante o período letivo e/ou durante o período de exames, quando previsto.
- 2 -Avaliação durante o período letivo - é toda a avaliação, quer em permanência quer em momentos pontuais, que ocorre durante a fase em que decorrem as aulas, segundo o calendário escolar em vigor. Esta avaliação pode ser individual ou em grupo, oral ou escrita, pode incluir, designadamente: trabalhos laboratoriais, de campo ou de desenvolvimento, estudo de casos, resolução de problemas, provas, relatórios, projetos de investigação, trabalhos de pesquisa e/ou aplicados, apresentações e outros elementos, desde que definidos na FUC. Classificações obtidas através de momentos pontuais, que poderão ser naturalmente repetíveis no período de exames, não podem limitar o acesso ao exame desde que este tenha lugar. Nesta situação não poderão existir classificações mínimas que impeçam o acesso a exame.
- 3 -Avaliação durante o período de exames - é toda a avaliação que tenha lugar em data estabelecida em calendário de exames. A avaliação durante o período de exames pode apresentar as seguintes formas:
- a)Avaliação por prova pública - efetuada através de ato público de apresentação e defesa do trabalho desenvolvido perante um Júri de Avaliação estabelecido para o efeito;
- b)Avaliação por exame - efetuada através da realização de uma prova com componentes de índole escrita, e/ou prática, e/ou oral.
- 4 -Os estudantes que optarem por realizar provas de avaliação durante o período letivo estão impedidos de se submeterem a avaliação durante o período de exames na época normal.
- 5 -A FUC é o documento basilar do correto funcionamento da UC e deve conter toda a informação pedagógica necessária para o seu bom funcionamento.
- 6 -Na FUC devem estar definidas, pelo menos, uma das seguintes formas de avaliação, que resultam da combinação das modalidades definidas no Regulamento de Exames do Instituto Politécnico do Porto (P. Porto):
- a)Avaliação durante o período letivo sem avaliação durante o período de exames. Os estudantes têm que realizar toda a avaliação antes do período de exames;
- b)Avaliação durante o período letivo com avaliação durante o período de exames facultativa. Os estudantes têm a possibilidade de realizar parcial ou totalmente a avaliação antes do período de exames ou durante o período de exames;
- c)Avaliação durante o período letivo com avaliação durante o período de exames obrigatória. Os estudantes têm a possibilidade de realizar apenas parte da avaliação antes do período de exames, sendo a restante avaliação realizada no período de exames desde que as classificações mínimas indicadas na FUC tenham sido atingidas. A avaliação durante o período letivo e a avaliação no período de exames não deverão ter pesos inferiores a 30 % da classificação final;
- d)Avaliação durante o período de exames sem avaliação durante o período letivo. Os estudantes realizam a sua avaliação exclusivamente no período de exames.
- 7 -Relativamente ao processo de avaliação, a FUC deverá conter no mínimo os aspetos referidos no Regulamento de Exames do Instituto Politécnico do Porto (P. Porto):
- a)Em todas as formas de avaliação e para cada modalidade de avaliação devem estar discriminados os instrumentos utilizados e as regras a aplicar;
- b)As notas mínimas;
- c)A fórmula de cálculo das diferentes classificações.
- 8 -Na avaliação durante o período letivo o estudante que não obtenha a nota mínima a um elemento de avaliação não repetível não tem acesso à avaliação final.
- 9 -Relativamente à classificação final, a FUC deve referir que a média entre as várias componentes de avaliação deve ter a classificação mínima de 9,5 valores, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º
Artigo 4.º — Modalidades, critérios de avaliação e ficha de unidade curricular
Vigente desde: 07/06/2024
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