Para efeitos do presente Regulamento, são abrangidos pelo:
- a)SIADAP 1, todas as unidades orgânicas que integrem os SIMAS de Oeiras e Amadora;
- b)SIADAP 2, o dirigente superior (Diretor Delegado), os dirigentes intermédios de 1.º, 2.º e 3.º grau (Diretores de Departamento, Chefes de Divisão e Chefes de Unidade ou equiparados) dos SIMAS Oeiras e Amadora;
- c)SIADAP 3 todos os trabalhadores dos SIMAS Oeiras e Amadora, com relação jurídica de emprego público (Contratados por Tempo Indeterminado e a Termo Resolutivo).