- 1 -A avaliação final é expressa em menções qualitativas, nos seguintes termos:
- a)Muito Bom, correspondendo a uma avaliação final de 4 a 5;
- b)Bom, correspondendo a uma avaliação final de 3,500 a 3,999;
- c)Regular, correspondendo a uma avaliação final de 2 a 3,499;
- d)Inadequado, correspondendo a uma avaliação final de 1 a 1,999.
- 2 -A atribuição da avaliação de desempenho Muito Bom é, por iniciativa do avaliado ou do avaliador, objeto de apreciação pelo conselho coordenador da avaliação para efeitos de eventual reconhecimento de mérito significando desempenho Excelente.
- 3 -A diferenciação de desempenhos é garantida:
- a)Pela fixação da percentagem máxima de 15 % para as avaliações de desempenho de Muito Bom e, de entre estas, 5 % do total dos dirigentes, para o reconhecimento de desempenho Excelente;
- b)Pela fixação da percentagem máxima de 15 % para as avaliações de desempenho de Bom.
- 4 -As percentagens previstas no ponto anterior incidem sobre o total de dirigentes intermédios avaliados no serviço, podendo haver, pelo menos, um dirigente com tal reconhecimento no caso de a aplicação da referida percentagem resultar em número inferior à unidade.
Artigo 22.º — Expressão da avaliação
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