Aprova o Regulamento Interno do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora (SIADAP 1, 2 e 3).
Objeto
O presente Regulamento visa aplicar aos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora os Subsistemas de Avaliação do Desempenho dos Serviços (SIADAP 1), dos Dirigentes (SIADAP 2) e dos Trabalhadores (SIADAP 3), previstos pela Lei n.º 66- B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e adaptada à Administração Local pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro.
Âmbito de aplicação
Para efeitos do presente Regulamento, são abrangidos pelo:
Ciclo Anual de Gestão
O SIADAP integra-se no ciclo anual de gestão dos SIMAS Oeiras e Amadora, que integra as seguintes fases:
Princípios
Para além dos princípios constantes do artigo 5.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, todos os subsistemas do SIADAP devem ainda ter presente, com o máximo rigor, os seguintes princípios básicos de um processo de avaliação de desempenho:
Periodicidade
A avaliação de desempenho das unidades orgânicas (SIADAP 1) é efetuada anualmente, em articulação com o ciclo de gestão dos SIMAS Oeiras e Amadora.
Operacionalização da avaliação e acompanhamento do desempenho
Parâmetros de avaliação
Monitorização e revisão dos objetivos
Autoavaliação - Relatório do desempenho da unidade orgânica
As unidades orgânicas devem apresentar um relatório do desempenho ao Diretor Delegado, até 15 de abril do ano seguinte ao que se refere, evidenciando os resultados alcançados e os desvios verificados de acordo com os objetivos anualmente fixados e deve ser acompanhado de informação relativa:
Expressão qualitativa da avaliação
Efeitos da avaliação
Efeitos da distinção de excelência
O reconhecimento de desempenho excelente determina para o ciclo de avaliação seguinte a consagração de reforço orçamental visando:
Periodicidade
Parâmetros de avaliação
Avaliadores
O dirigente superior (Diretor Delegado) é avaliado pelo Presidente do Conselho de Administração, a quem compete outorgar a carta de missão.
Efeitos
Parâmetros de avaliação
Parâmetro “Resultados”
Parâmetro “Competências”
Determinação da classificação final
Avaliadores
Os dirigentes intermédios são avaliados pelo superior hierárquico de quem diretamente dependam.
Expressão da avaliação
Efeitos
Objetivos
Periodicidade
A avaliação do desempenho dos trabalhadores é de caráter anual e respeita ao desempenho do ano civil anterior.
Requisitos funcionais para a avaliação
Requisitos funcionais para a avaliação no ano de ingresso na Administração Pública ou integração em carreira diferente
Ponderação curricular
Confidencialidade/Publicidade
Parâmetros da avaliação
Resultados
Avaliação dos resultados atingidos
Competências
Avaliação das competências
Classificação final
Diferenciação de desempenhos
Critérios de desempate
Reconhecimento de excelência
Efeitos
A avaliação do desempenho individual tem os seguintes efeitos:
Menção de inadequado
Princípio da colaboração
Todos os intervenientes no processo deverão relacionar-se permanentemente de modo colaborante, devendo exercer as suas competências com responsabilidade e numa perspetiva integrada e solidária, de forma a garantir a legalidade, a justiça e a equidade do processo de avaliação nos SIMAS Oeiras e Amadora.
Intervenientes no processo
Intervêm no processo de avaliação:
Presidente do Conselho de Administração
Competências do Conselho Coordenador da Avaliação
Junto do Presidente do Conselho de Administração, Dirigente Máximo, funciona um Conselho Coordenador da Avaliação, ao qual compete:
Composição do Conselho Coordenador da Avaliação
Comissão Paritária
Avaliador
Direitos e deveres do avaliado
Fases
O processo de avaliação dos trabalhadores compreende as seguintes fases:
Planeamento
Autoavaliação e avaliação
Apreciação pela Comissão Paritária
Homologação das avaliações
Reclamação
Recurso
Do ato de homologação ou do que decidir a reclamação que seja apresentada pode haver lugar a impugnação administrativa e judicial, nos termos da lei.
Monitorização e revisão dos resultados
Gestão e acompanhamento do SIADAP 1, SIADAP 2 e SIADAP 3
Casos omissos
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento aplicam-se as disposições do Código do Procedimento Administrativo, a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e o Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro.
Publicidade e entrada em vigor
O presente Regulamento é publicado no Diário da República e divulgado na página institucional do Simas de Oeiras e Amadora, entrando em vigor no dia seguinte à sua publicação.
16 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Joana Baptista.
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