- 1 -Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, a diferenciação de desempenhos é garantida pela fixação da percentagem máxima:
- a)30 % para as avaliações finais qualitativas de desempenho Muito Bom, e de entre estas, 10 % do total dos trabalhadores para o reconhecimento do mérito, significando desempenho Excelente;
- b)30 % para as avaliações finais de desempenho Bom.
- 2 -As percentagens a aplicar serão definidas por carreira, tendo em conta o número total de trabalhadores dos SIMAS Oeiras e Amadora que se encontram numa das situações previstas no artigo 26.º do presente Regulamento, com exceção dos trabalhadores que possam e queiram fazer relevar para o ano em causa a sua última avaliação atribuída ao abrigo do SIADAP, nos termos do previsto nos n.os 3 e 6 daquele artigo.
- 3 -Salvo motivo ponderoso e devidamente justificado, as percentagens devem ser distribuídas proporcionalmente por todas as carreiras, devendo o respeito pelas quotas ser, desde logo, assegurado pelos dirigentes de cada unidade orgânica, e ser do conhecimento de todos os avaliados.
- 4 -Para efeitos de aplicação das percentagens máximas de diferenciação dos desempenhos, as carreiras especiais revistas, subsistentes e não revistas são agregadas às carreiras gerais do seguinte modo:
- a)Grupo Técnico Superior: trabalhadores integrados na carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação;
- b)Grupo Assistente Técnico: trabalhadores integrados na carreira de técnico de sistemas e tecnologias de informação;
- c)Grupo Assistente Operacional: trabalhadores integrados na carreira de fiscal de leituras e fiscal de Saneamento;
- 5 -A atribuição das percentagens é da exclusiva responsabilidade do dirigente máximo do serviço, cabendo-lhe ainda assegurar o seu estrito cumprimento.
- 6 -Quando a distribuição referida no n.º 4 deste artigo não esgote o número de menções a atribuir, a parte remanescente pode ser redistribuída entre os restantes universos.
Artigo 36.º — Diferenciação de desempenhos
Vigente desde: 19/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2025