- 1 -A atribuição da menção qualitativa de Inadequado deve ser acompanhada de caracterização que especifique os respetivos fundamentos, por parâmetro, de modo a possibilitar decisões no sentido de:
- a)Analisar os fundamentos de insuficiência no desempenho e identificar as necessidades de formação e o plano de desenvolvimento profissional, adequados à melhoria do desempenho do trabalhador;
- b)Fundamentar decisões de melhor aproveitamento das capacidades do trabalhador.
- 2 -As necessidades de formação identificadas na alínea a) do n.º anterior devem traduzir-se em ações a incluir no plano de desenvolvimento profissional, no ano subsequente imediato.
Artigo 40.º — Menção de inadequado
Vigente desde: 19/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2025