- 1 -São direitos do avaliado:
- a)Que lhe sejam garantidos os meios e condições necessários ao seu desempenho em harmonia com os objetivos e resultados que tenha contratualizado;
- b)Conhecimento dos objetivos, fundamentos, conteúdo e funcionamento do sistema de avaliação;
- c)A avaliação do seu desempenho;
- d)Direito de reclamação e de impugnação jurisdicional.
- 2 -São deveres do avaliado:
- a)Proceder à respetiva autoavaliação;
- b)Negociar com o avaliador a fixação de objetivos e de competências e respetivos indicadores de medida;
- c)Participar na determinação da Formação a associar à competência contratualizada, a realizar no ciclo em avaliação.
Artigo 48.º — Direitos e deveres do avaliado
Vigente desde: 19/05/2025
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