- 1 -A avaliação de desempenho de cada unidade orgânica assenta num conjunto de objetivos e indicadores de desempenho determinados tendo em conta, designadamente, as atribuições do serviço e meios disponíveis.
- 2 -Os objetivos e competências de cada unidade orgânica relacionam-se com o ciclo de gestão dos SIMAS Oeiras e Amadora e são definidos e mantidos atualizados sob responsabilidade do Departamento Administrativo e Financeiro, competindo ainda a esta unidade orgânica:
- a)Apoiar na identificação dos objetivos, dos indicadores de desempenho e os mecanismos de Operacionalização dos parâmetros de avaliação referidos no artigo 7.º;
- b)Apoiar as restantes unidades orgânicas, designadamente, através de guiões de orientação e de instrumentos de divulgação de boas práticas;
- c)Monitorizar os sistemas de informação e de indicadores de desempenho;
- d)Promover a criação de indicadores de resultado e de impacto ao nível dos programas e projetos desenvolvidos por um ou mais serviços de modo a viabilizar comparações.
Artigo 6.º — Operacionalização da avaliação e acompanhamento do desempenho
Vigente desde: 19/05/2025
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