- 1 -A avaliação do desempenho das unidades orgânicas realiza-se com base nos seguintes parâmetros:
- a)No mínimo dois «objetivos de eficácia», eficácia entendida como a medida em que um serviço atinge os seus objetivos e obtém ou ultrapassa os resultados esperados;
- b)No mínimo dois «objetivos de eficiência», eficiência aferida enquanto relação entre os bens produzidos e serviços prestados e os recursos utilizados;
- c)No mínimo dois «objetivos de qualidade», qualidade que se traduz no conjunto de propriedades e características de bens ou serviços, que lhes conferem aptidão para satisfazer necessidades explícitas ou implícitas dos utilizadores.
- 2 -Os objetivos, indicadores de medida e fontes de verificação devem ser propostos pelas unidades orgânicas até 30 de novembro do ano anterior a que respeitam, ao Presidente do Conselho de Administração, e são por este aprovados até 15 de dezembro.
- 3 -Para avaliação dos resultados obtidos em cada objetivo são estabelecidos os seguintes níveis de graduação:
- a)Superou o objetivo;
- b)Atingiu o objetivo;
- c)Não atingiu o objetivo.
- 4 -Em cada Unidade Orgânica são definidos:
- a)Os indicadores de desempenho/medida e metas para cada objetivo e respetivas fontes de verificação;
- b)Os mecanismos de operacionalização que sustentam os níveis de graduação indicados no número anterior, podendo ser fixadas ponderações diversas a cada parâmetro e objetivo, de acordo com a natureza dos serviços.
- 5 -Os indicadores de desempenho/medida e metas acima referidos devem obedecer aos seguintes princípios:
- a)Pertinência face aos objetivos que pretendem medir;
- b)Credibilidade;
- c)Facilidade de recolha;
- d)Clareza;
- e)Comparabilidade.
- 6 -Na definição dos indicadores de desempenho/medida e metas deve ser assegurada a harmonização entre as várias unidades orgânicas no que respeita à exigência e grau de complexidade dos objetivos.
- 7 -Os indicadores devem permitir a mensurabilidade dos desempenhos.
Artigo 7.º — Parâmetros de avaliação
Vigente desde: 19/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2025