- 1 -O pagamento do apoio ao beneficiário é efetuado pela Junta de Freguesia após verificação da elegibilidade e cumprimento de todos os requisitos previstos neste regulamento.
- 2 -O apoio será pago por transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário.
- 3 -São condições prévias ao pagamento:
- a)Apresentação da fatura e recibo comprovativos do pagamento da aquisição dos castanheiros;
- b)Comprovativo da execução da replantação nas áreas afetadas, através de fotografias ou inspeção no local.
Artigo 11.º — Pagamento do apoio pecuniário
Vigente desde: 22/05/2026
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