- 1 -Todas as candidaturas são analisadas pela Junta de Freguesia por ordem de submissão.
- 2 -Constituirá motivo de exclusão da candidatura:
- a)Não apresentação dos documentos previstos no presente regulamentos;
- b)Prestação de falsas declarações pelo candidato, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal aplicável.
- 3 -A decisão sobre a elegibilidade e a concessão do apoio é da competência do Presidente da Junta de Freguesia de Penela da Beira, podendo este delegar competências no executivo da Junta, nos termos legais.
- 4 -Cada beneficiário só poderá candidatar-se uma vez para o mesmo tipo de apoio.
Artigo 9.º — Análise e decisão
Vigente desde: 22/05/2026
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