Regulamento de Apoio à Compra de Castanheiros para Replantação de Áreas Afetadas pelos Incêndios.
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Condições gerais de acesso
Tipo e natureza dos apoios
Valor do apoio e critérios de atribuição
Despesas elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas efetuadas ao abrigo do artigo 5.º do presente regulamento, nomeadamente a aquisição de castanheiros para replantação de áreas afetadas, desde que devidamente documentadas por fatura em nome do beneficiário.
Prazos para candidaturas e local de apresentação
Apresentação e instrução de candidatura
Análise e decisão
Concessão dos apoios
Pagamento do apoio pecuniário
Obrigações dos beneficiários finais
Sem prejuízo de outras obrigações legais, os beneficiários ficam obrigados a:
Suspensão, anulação e recuperação do apoio
1 - O apoio pecuniário previsto no presente regulamento pode ser suspenso ou anulado nos seguintes casos:
a) Não apresentação de comprovação de situação regularizada perante a administração fiscal ou a segurança social;
b) Deficiências ou irregularidades nos documentos apresentados para instrução da candidatura, designadamente de natureza contabilística ou técnica;
c) Não envio, no prazo estipulado, de elementos adicionais solicitados pela Junta de Freguesia, salvo se for aceite a justificação apresentada pelo beneficiário;
d) Incumprimento das obrigações previstas no Artigo 12.º
3 - Os montantes indevidamente recebidos pelo beneficiário, designadamente por incumprimento das obrigações legais ou contratuais, pela ocorrência de qualquer irregularidade, bem como pela inexistência ou a perda de qualquer requisito de concessão do apoio, constituem dívida do beneficiário e deverão ser integralmente recuperados pela Junta de Freguesia, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legais.
Acompanhamento e controlo
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Junta de Freguesia, podendo este consultar o executivo da Junta sempre que o considere necessário.
Delegação de competências
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
26 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Penela da Beira, Luís Daniel Direito Cachinho.
320001186