- 1 -Os encargos resultantes da aplicação do presente regulamento serão suportados por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Velas;
- 2 -Os escalões, capitações e montantes das bolsas de estudo poderão ser revistos, mediante proposta da Câmara Municipal a submeter à aprovação da Assembleia Municipal.
Artigo 16.º — Orçamento
Vigente desde: 04/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2020