- 1 -No momento de apresentação de candidatura à edição dos cursos/formações financiados no âmbito dos quais a Unidade Orgânica delibere aplicar o presente Regulamento, os candidatos que cumpram os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 2.º deverão formalizar a sua intenção de candidatura simultânea à atribuição de bolsa.
- 2 -A seleção e seriação dos estudantes elegíveis para a atribuição da bolsa em cada curso/formação financiado é da competência de um júri nomeado pelo Diretor da Unidade Orgânica que é sede administrativa do curso/formação.
- 3 -O júri referido no número anterior deve ser composto pelo responsável científico do curso/formação, que preside, e por um mínimo de dois outros elementos, preferencialmente docentes ou investigadores com vínculo à(s) Unidades Orgânica(s) envolvidas no curso/formação.
- 4 -No caso de formações em parceria com entidades externas, o júri pode integrar elementos dessas entidades.
- 5 -O processo de seleção e seriação dos estudantes para efeitos de atribuição da bolsa deve assentar na avaliação do respetivo currículo (académico e profissional) atualizado, a disponibilizar em sede de candidatura ao curso/formação, sem prejuízo de, para observância dos critérios definidos ao abrigo do artigo 3.º, poderem ser solicitados eventuais documentos comprovativos adicionais.
- 6 -Das reuniões do júri para a seleção dos bolseiros são lavradas atas, das quais deve constar a lista de seriação dos candidatos para efeitos de atribuição de bolsa, identificando os estudantes não elegíveis, os estudantes a quem é atribuída bolsa e eventuais suplentes.
- 7 -A lista provisória de estudantes propostos para atribuição de bolsa, por edição de cada curso/formação financiado, é objeto de homologação pelo Diretor da Unidade Orgânica responsável pelo processo, estando sujeita a audiência de interessados antes da publicação da listagem final.
- 8 -Os estudantes serão informados da atribuição da bolsa através do endereço eletrónico disponibilizado em sede de candidatura no curso/formação, devendo a lista final, homologada pelo Diretor da Unidade Orgânica, ser divulgada no sistema de informação da U.Porto.
Artigo 6.º — Processo de seleção dos bolseiros
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022