- 1 -É condição para atribuição da bolsa a formalização da inscrição no curso/formação com o devido registo do Número de Identificação Fiscal do bolseiro.
- 2 -Caso um estudante admitido com bolsa não concretize a sua inscrição na edição do curso/formação a que concorreu, a bolsa em apreço deve ser atribuída ao(s) candidato(s) na lista de suplentes, conforme a ordenação final.
- 3 -A bolsa é paga pela U.Porto ao estudante, através da Unidade Orgânica que é sede administrativa do curso/formação, numa só prestação, após o início das atividades letivas.
- 4 -Mediante verificação do cumprimento da condição prevista no n.º 1, o valor da bolsa será pago por transferência bancária para o IBAN que o estudante bolseiro disponibilize em sede de inscrição no curso/formação, acompanhado do devido comprovativo.
- 5 -O prazo para liquidação do valor da propina por estudantes bolseiros é prorrogável até dez (10) dias úteis após a data de pagamento da bolsa.
- 6 -São causas de cancelamento da bolsa pela U.Porto e restituição de valores eventualmente já recebidos:
- a)A prestação de falsas declarações pelo estudante sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa;
- b)A condenação em procedimento disciplinar.
Artigo 7.º — Pagamento da bolsa
Vigente desde: 13/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2022