As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento são determinadas mediante deliberação do Plenário.
Artigo 13.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 07/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2024