- 1 -O presente regulamento interno pode ser revisto ou alterado por iniciativa de, pelo menos, um terço dos membros do CMIPD.
- 2 -As alterações e as revisões a este regulamento interno são aprovadas por dois terços dos membros do Conselho em efetividade de funções.
Artigo 14.º — Revisão e alteração do Regulamento Interno
Vigente desde: 07/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2024