- 1 -Constituem deveres dos membros do Conselho:
- a)Desempenhar com imparcialidade, as tarefas que lhes sejam confiadas;
- b)Informar os restantes parceiros do CMIPD acerca de todos os projetos, medidas e programas de intervenção social da mesma área territorial;
- c)Comparecer assiduamente e participar ativamente nas sessões do CMIPD, observando e fazendo observar as disposições do presente regulamento;
- d)Contribuir para a eficácia dos trabalhos do CMIPD salvaguardando a dignidade e promovendo a inclusão das pessoas com deficiência.
Artigo 8.º — Deveres dos Membros do Conselho
Vigente desde: 07/06/2024
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Em vigor desde 07/06/2024