Constituem direitos dos membros do CMIPD:
- a)Exercer o seu direito de voto;
- b)Estar presente em todas as reuniões plenárias do Conselho e aceder a toda a informação produzida no âmbito das suas atividades;
- c)Apresentar e discutir propostas, moções, recomendações, requerimentos, reclamações e protestos;
- d)Requerer a convocação de reuniões extraordinárias nos termos do n.º 1, b), do artigo 10.º do presente Regulamento Interno;
- e)Apresentar projetos de alteração ou revisão ao presente regulamento em apreço;
- f)Exercer os demais poderes que lhe venham a ser conferidos por deliberação do CMIPD.