- 1 -Ao Presidente do CCA compete:
- a)Representar o CCA;
- b)Nomear os membros do CCA;
- c)Convocar e dirigir as reuniões do CCA;
- d)Convocar outros dirigentes a participar na reunião sem direito a voto;
- e)Promover o cumprimento das deliberações tomadas por este órgão.
Artigo 6.º — Competências do Presidente do CCA
Vigente desde: 19/05/2025
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