Aprova o regulamento de funcionamento do conselho coordenador da avaliação dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora.
Objeto
Âmbito de Aplicação
Composição do CCA
Competências do CCA
Direitos e Deveres dos Membros do CCA
Competências do Presidente do CCA
Mandato
O mandato dos membros do CCA inicia-se no dia útil seguinte à sua nomeação e prolonga-se, prorrogando-se tacitamente, quando não houver alterações na sua composição.
Convocatória das Reuniões do CCA
Ordem de trabalhos
Reuniões Ordinárias
O CCA reúne ordinariamente:
Reuniões Extraordinárias
O CCA reúne extraordinariamente:
Quórum
Deliberações
Atas das Reuniões
Confidencialidade
Sem prejuízo do disposto na Lei, sobre os casos em que é devida a publicação dos resultados do processo de avaliação, todos os intervenientes no processo de avaliação, exceto o avaliado, ficam obrigados ao dever de sigilo.
Publicidade e Entrada em Vigor
O presente Regulamento é publicado no Diário da República e divulgado na página institucional do Simas de Oeiras e Amadora, entrando em vigor no dia seguinte à sua publicação.
16 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Joana Baptista.
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