- 1 -Os serviços de veterinária da CM Penafiel mantêm listagem atualizada dos animais abrangidos pelo Programa.
- 2 -A CM Penafiel reserva-se ao direito de fiscalizar a qualquer momento o cumprimento das obrigações legais dos detentores dos animais de companhia abrangidos pelo programa, nomeadamente se o detentor reside no município, se o animal ainda está na sua posse, se ainda se mantem na morada indicada no processo como alojamento, bem como se o animal está alojado nas condições legalmente previstas (DL 276/2001 de 17 de Outubro, na sua atual redação)
- 3 -Em caso de incumprimento das condições estabelecidas pelo programa, designadamente prestação de falsas declarações na candidatura ou alguma das situações previstas no número seguinte, o município inicia diligências para ser ressarcido das despesas em que incorreu, nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 08/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2018