Regulamento Municipal respeitante ao Incentivo e promoção do controlo da reprodução de animais de companhia de detentores residentes no município de Penafiel
Lei Habilitante
O presente Regulamento Municipal tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e a alínea g), n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O Regulamento visa a esterilização cirúrgica de animais de companhia (canídeos e felídeos), e estabelece os termos e condições de atribuição de voucher a famílias residentes no concelho de Penafiel, detentoras de animais de estimação.
Conceitos
Âmbito
Para efeitos deste programa são considerados as fêmeas dos canídeos domésticos (Canis lupus familiaris) e dos felídeos domésticos (Felis silvestres catus) que tenham mais de 6 meses, bem como machos e fêmeas dos canídeos domésticos com as características descritas na alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º
Condições de acesso
O presente programa só se aplica aos animais referidos no artigo anterior quando sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
Candidatura
Condições de exclusão do programa
Cálculo e fixação do apoio
Rmpc = (RM-D)/AF
Sendo:
Rmcp - Rendimento mensal per capita
RM - rendimento líquido mensal do agregado familiar reportado ao mês anterior ao do que é formulado o pedido;
D - despesas fixas do agregado;
AF - número de elementos do agregado familiar.
Apreciação da candidatura e decisão
Modalidades de Apoio
O valor do apoio a conceder é determinado em função do rendimento mensal líquido per capita do agregado familiar do candidato, a saber:
Execução do Apoio
O voucher poderá ser enviado por email, correio ou levantado, pelo detentor, nas instalações do centro de recolha animal oficial.
Fiscalização
Exclusão
O abandono, os maus tratos ou deficientes condições de alojamento dos animais abrangidos ou a abranger pelo programa determinam a exclusão permanente do detentor ou de qualquer elemento do agregado familiar de qualquer programa de apoio no âmbito do bem-estar e saúde animal patrocinado pela CM Penafiel, sem prejuízo de outros procedimentos legalmente previstos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação em boletim municipal.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo, Diário da República, em Boletim Municipal e no site oficial do Município
2018-09-21. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Memorando de documentos para o apoio
311673942