O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação em boletim municipal.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo, Diário da República, em Boletim Municipal e no site oficial do Município
2018-09-21. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Memorando de documentos para o apoio
- 1 -Atestado de residência original, comprovando a residência no concelho há pelo menos 2 anos e a composição do agregado familiar;
- 2 -Documentos identificativos e atualizados do agregado familiar: cartão de cidadão, n.º de beneficiário e n.º de identificação fiscal;
- 3 -Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos, de acordo com a situação de cada elemento do agregado familiar:
- a)Salários ou outras remunerações de trabalho;
- b)Pensão de reforma, pensão de sobrevivência, pensão de alimentos, ou outras;
- c)Rendimento Social de Inserção (RSI-Original);
- d)Bolsa de formação IEFP.
- 4 -Declaração de rendimentos para efeitos de IRS ou declaração emitida pela Repartição de Finanças que comprove a isenção da entrega da mesma;
- 5 -Histórico mensal de Rendimentos da Segurança Social de todos os elementos do agregado
- 6 -No caso de desempregados, declaração do Centro de Emprego comprovativa da situação de desemprego e da disponibilidade para o emprego
- 7 -Despesas fixam mensais, referentes ao último mês: Água, eletricidade, gás, renda.
- 8 -Caso tenha apresentado despesas de saúde deverá apresentar declaração da farmácia com o gasto mensal em medicação.
311673942