- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a candidatura ao apoio do programa é feito mediante preenchimento de formulário (Anexo I), no qual deve estar identificado o detentor, bem como os dados identificativos do animal e indicação do local onde o animal se encontra alojado.
- 2 -O detentor do animal entrega igualmente uma declaração de conhecimento e concordância com as condições do programa, a incluir no formulário a que se refere o número anterior, e documentos comprovativos para análise da situação socioeconómica do agregado familiar (Anexo II-Memorando de documentos).
- 3 -O formulário e os documentos comprovativos podem ser enviados por correio eletrónico para [email protected], por correio para Câmara Municipal de Penafiel, Praça do Município 4564-002 Penafiel ou entregues pessoalmente no Balcão Único de Atendimento, na rua Abílio Miranda, 4560-501 Penafiel.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 08/10/2018
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Em vigor desde 08/10/2018