- 1 -Podem beneficiar do Cartão Amadora 65 + todos os cidadãos que, cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)Terem idade igual ou superior à idade legal da reforma;
- b)Serem reformados ou pensionistas;
- c)Residirem no Município.
- 2 -Podem também beneficiar do Cartão Amadora 65 + todos os cidadãos, independentemente da idade, residentes no Município que sejam beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade permanente ou da Prestação Social para a Inclusão, podendo a pensão auferida ser cumulativa com outros rendimentos provenientes de atividade profissional.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 13/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2019