- 1 -Os candidatos à cedência de lotes na Zona Industrial deverão formalizar a sua pretensão no prazo de 60 dias a contar da publicitação do presente Regulamento.
- 2 -As propostas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de um estudo prévio do projeto do empreendimento a instalar.
- 3 -O estudo prévio a que se reporta o número anterior deverá contemplar os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva, esclarecendo devidamente a pretensão;
- b)Área destinada à implantação do empreendimento;
- c)Área de construção e volumetria dos edifícios;
- d)Cércea e n.º de pisos;
- e)Natureza e dimensionamento dos equipamentos;
- f)Solução adotada para o funcionamento das redes de energia elétrica, de saneamento e de condutas de telecomunicações e suas ligações às redes gerais, se for o caso;
- g)Identificação do técnico responsável.
- 4 -A proposta é dirigida, sob a forma de requerimento, ao Presidente da Câmara Municipal e dela deve constar:
- a)Nome, morada ou sede do interessado, número de contribuinte, contactos e natureza jurídica do candidato (quando se trate de pessoa coletiva, cópia do documento de constituição e respetivos estatutos);
- b)Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social);
- c)No caso de a aprovação do investimento, nas condições previstas no presente regulamento, envolver a concretização de operações urbanísticas, declaração de compromisso em iniciar as obras previstas nos prazos concretamente fixados na operação de licenciamento ou aprovação respetivos, sob pena de reversão da situação anterior e sempre sem direito a qualquer indemnização do investidor, perdendo este, a título de cláusula penal, as eventuais verbas ou bens que tiver disponibilizado para a concretização da operação;
- 5 -O requerimento referido no número anterior pode ser acompanhado de outros documentos ou informações julgados convenientes.
- 6 -Do referido requerimento deve ainda constar a data prevista para o início da execução das iniciativas ou projetos a que se refere o pedido de apoio, o prazo previsto para a sua execução e a data previsível para o início da atividade.
- 7 -O proponente deve demonstrar ter capacidade técnica, económica e financeira e idoneidade para a realização da sua iniciativa, nomeadamente através da apresentação dos seguintes elementos:
- a)Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com a sua redação atual;
- b)Balanços ou extratos desses balanços, no caso de pessoa coletiva;
- c)Cópia autenticada da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo «recibo» e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que o proponente seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de atividade, o proponente deve apresentar cópia autenticada da respetiva declaração;
- d)Cópia do IES dos últimos 3 anos, à data de apresentação da candidatura, no caso de pessoa coletiva;
- e)Declaração sobre o volume de negócios global e o seu volume de negócios nos três últimos exercícios, assinada pelo representante legal da empresa, sendo pessoa coletiva;
- f)Quando aplicável, declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que inclua a lista das obras ou investimentos executados nos últimos cinco anos;
- g)Quando aplicável, lista das obras ou investimentos executados da natureza do peticionado;
- h)Quando aplicável, declaração relativa aos efetivos médios anuais da empresa e ao número dos seus quadros nos três últimos anos, assinada pelo representante legal da empresa;
- i)Declaração, assinada pelo proponente, que mencione os técnicos e os serviços técnicos a afetar ao investimento.
Artigo 4.º — Propostas
Vigente desde: 05/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2020