Novo Regulamento de Cedência de Lotes de Terreno na Zona Industrial
Âmbito e objeto
Cedência e prazo construtivo
Direito de superfície
Propostas
Critérios de atribuição de lotes
Comissão municipal
Dever de informação
Localização e dimensão dos empreendimentos
Lotes sobrantes
Encargos e contrapartidas
Procedimentos administrativos das construções
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos através da lei geral, e, em último caso, pela Câmara Municipal de acordo com os princípios gerais de direito aplicáveis.
Alteração de fim
A CMVP, mediante reapreciação dos critérios de atribuição do lote em direito de superfície, poderá, fundamentadamente, autorizar a alteração do fim respetivo, aplicando-se os procedimentos legais correspondentes.
Impugnação
A impugnação graciosa das decisões a tomar no âmbito do presente regulamento norteia-se pelo disposto na lei, nomeadamente, no Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa, nos termos gerais.
Disposição transitória
Os atuais titulares dos lotes anteriormente atribuídos, a qualquer título, cuja intenção de investimento ainda não tiver sido iniciada ou concluída, beneficiam, com as necessárias adaptações, do regime regulamentar previsto nos n.os 2 a 5 do artigo 3.º, porém sendo o prazo reduzido para 1 ano a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento, sob pena de extinção do direito concedido e de reversão do lote para o Município, na forma e termos legais aplicáveis.
Revogação
É revogado o anterior regulamento municipal de cedência de lotes na zona industrial de Vila do Porto, a que se reporta o Aviso n.º 10601/2014, publicado no Diário da República, n.º 182, 2.ª série, de 22 de setembro de 2014.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação nos termos legais e será objeto de publicitação integral na página eletrónica da internet do Município e, por Aviso, na 2.ª série do Diário da República.
(ver documento original)
313365376