Todos os procedimentos de registo, inscrição ou alteração de inscrição previstos no presente Regulamento efetuam-se informaticamente, através da página eletrónica da Ordem, sem prejuízo das exceções previstas no n.º 2 do artigo 116.º do Estatuto.
Artigo 15.º — Formalização do Registo de Inscrição
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021