- 1 -A inscrição como membro da Ordem pode ser requerida a todo o tempo pelos interessados.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento considera-se "registo" o ato através do qual o interessado solicita a sua inscrição na Ordem.
- 3 -O registo é efetuado na página eletrónica oficial da Ordem e a documentação exigida pelo Anexo I ao presente regulamento pode ser enviada por correio, correio eletrónico ou presencialmente na sede ou em qualquer uma das delegações regionais.
- 4 -Só se considera efetuada a inscrição depois de aprovada definitivamente pela Direção.
- 5 -A data de inscrição é a do dia em que a Direção tiver deferido o pedido e a antiguidade conta-se daquela data.
- 6 -No prazo de 5 dias após a aprovação referida no número anterior, a Ordem atribui o número de cédula profissional que habilita os requerentes ao exercício da psicologia e procede ao envio do documento no prazo máximo de 45 dias
- 7 -A emissão da cédula profissional de estagiário está dependente da aprovação do projeto de estágio por parte da Comissão de Estágios ao abrigo do Regulamento de Estágios da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Artigo 3.º — Procedimento de inscrição
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021