- 1 -São averbados à inscrição:
- a)O seu cancelamento, com indicação do facto que a motivar;
- b)A sua suspensão, com igual indicação;
- c)Qualquer pena disciplinar, transitada em julgado a respetiva decisão;
- d)O levantamento da suspensão, com indicação do facto que o motivar;
- e)Os cargos que o interessado exercer ou tiver exercido na Ordem;
- f)A atribuição de título de especialista em qualquer uma das especialidades previstas no respetivo regulamento;
- g)As transferências de domicílio profissional e quaisquer outros factos que possam ter influência na inscrição;
- h)A experiência profissional reconhecida aquando da inscrição ou a que seja apresentada posteriormente, nomeadamente para efeitos de candidatura a cargos na Ordem.
- 2 -O cancelamento ou a suspensão da inscrição obrigam à restituição da respetiva cédula, sendo essa restituição pressuposto do deferimento do pedido por iniciativa do psicólogo.
- 3 -As alterações de domicílio profissional e quaisquer outros factos que possam alterar os dados fornecidos no ato da inscrição devem ser alterados, no prazo máximo de 30 dias, pelo psicólogo na sua área pessoal, disponibilizada no site oficial da Ordem.
- 4 -As certidões tiradas das inscrições não contêm os averbamentos das penas disciplinares, salvo quando requeridas na íntegra pelos interessados, ou expressamente ordenadas na íntegra pela Direção.
Artigo 7.º — Averbamentos à inscrição
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021